Barriga solidária exige contrato? Entenda o que precisa estar no papel na hora dessa decisão

Norma do Conselho Federal de Medicina permite gestação por substituição sem caráter comercial e exige definição prévia de direitos e limites

er filhos por reprodução assistida envolve decisões médicas, emocionais e jurídicas. Quando esse projeto passa pela chamada gestação por substituição, o cuidado precisa ser ainda maior. No Brasil, o termo “barriga de aluguel” é inadequado, porque a prática não pode ter caráter lucrativo ou comercial. O modelo admitido no país é a cessão temporária do útero, também chamada de barriga solidária, em que uma mulher gesta o bebê de outra pessoa ou casal sem remuneração pelo procedimento.

As regras éticas para esse tipo de procedimento são definidas pelo Conselho Federal de Medicina, o CFM, órgão responsável por estabelecer normas para o exercício da medicina no país. É esse conselho que fixa os parâmetros que clínicas e médicos devem seguir em casos de reprodução assistida. Pela resolução atualmente em vigor, a gestação por substituição é permitida inclusive em uniões homoafetivas e para pessoas solteiras, desde que respeitados critérios específicos. Entre eles, estão a ausência de caráter comercial, a necessidade de consentimento formal e o fato de que a cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo. Em regra, ela também precisa pertencer à família de um dos envolvidos, em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Fora dessa hipótese, é necessária autorização do Conselho Regional de Medicina.

Graziela Jurça Fanti, advogada especialista em mulheres e pessoas LGBTQIAPN+, afirma que a etapa jurídica não deve ser tratada como detalhe burocrático dentro desse processo. Segundo ela, o contrato de útero cedente é uma peça importante para organizar expectativas, formalizar responsabilidades e reduzir zonas de conflito antes mesmo do início da gestação. “Esse documento não serve apenas para registrar concordâncias genéricas. Ele delimita deveres, define limites e protege todas as pessoas envolvidas, 

 

especialmente a criança, que não pode ficar exposta a disputas produzidas pela falta de clareza anterior”, explica.

A relevância do tema cresce junto com a consolidação dos direitos familiares de casais homoafetivos no país. Em 2024, o Brasil bateu recorde de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, com 12.187 registros, alta de 8,8% em relação a 2023, segundo o IBGE. O dado ajuda a dimensionar uma demanda concreta por instrumentos jurídicos que deem segurança à formação dessas famílias, inclusive no campo da reprodução assistida. 

Na prática, o contrato costuma detalhar pontos que muitas vezes são deixados de lado na conversa inicial. Entre eles estão as responsabilidades médicas, a anuência livre de todas as partes, o acompanhamento clínico da gestante, a definição sobre embriões e procedimentos, a forma de custeio das despesas autorizadas e os limites de atuação de cada envolvido durante a gestação. Também é o instrumento que ajuda a evitar leituras conflitantes sobre o papel da cedente, a intenção parental e os compromissos assumidos antes da transferência embrionária.

Graziela observa que a ausência desse documento tende a empurrar para o futuro discussões que deveriam ser resolvidas antes. “Sem um contrato bem estruturado, qualquer ponto mal combinado pode se transformar em litígio. Isso inclui desde decisões práticas do acompanhamento da gestação até controvérsias mais sensíveis sobre responsabilidades e registro da parentalidade. O problema jurídico costuma nascer justamente do que ficou subentendido”, diz.

As regras do CFM tratam da reprodução assistida sob um ponto de vista ético e médico, mas isso não elimina a necessidade de uma camada jurídica consistente. O próprio sistema de autorizações para casos fora da regra de parentesco mostra que o procedimento exige formalidade, documentação e rastreabilidade. Em outras palavras, não basta haver acordo verbal entre as partes. É preciso que a intenção de todos esteja clara, documentada e juridicamente organizada antes do início do processo.

Outro ponto importante é que a organização contratual não existe para enfraquecer vínculos de confiança, mas para preservar relações em um procedimento que costuma ser cercado de expectativa e sensibilidade. Em projetos parentais que envolvem casal, cedente temporária do útero, equipe médica e futura criança, a clareza prévia funciona como medida de proteção. Isso vale com ainda mais força quando se trata de casais gays que, muitas vezes, enfrentam pela primeira vez uma jornada simultaneamente médica, cartorial e jurídica.

A gestação por substituição costuma ser vista pela lente da emoção, o que é compreensível. Ainda assim, o passo mais seguro é reconhecer que esse projeto também precisa de estrutura documental desde o início. Quando direitos, deveres e limites ficam bem definidos, o processo tende a ganhar previsibilidade, e a família que está sendo construída deixa de depender de interpretações improvisadas num momento em que já haverá muito para viver e decidir.

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